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Informativo destaca responsabilidade de clube visitante por danos ao patrimônio e apreensão de munição isolada

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pulgou a edição 905 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgamentos.  No primeiro processo em destaque, a Terceira Turma, por unanimidade, decidiu que o clube visitante e o seu dirigente podem ser responsabilizados por comportamento do time de futebol visitante em campo e por prejuízos causados por seus torcedores ao patrimônio do clube mandante. A tese foi fixada no REsp 2.264.509, de relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.  Em outro julgado mencionado na edição, a Sexta Turma, por unanimidade, definiu que a apreensão de um único cartucho desacompanhado de arma de fogo, ocorrida no contexto de tráfico de drogas, não afasta automaticamente a insignificância, exigindo-se a demonstração concreta de vínculo funcional entre a munição e a prática criminosa. O AREsp 3.196.608 teve como relator o ministro Sebastião Reis Júnior. Conheça o Informativo O Informativo de Jurisprudência pulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito. 
19/10/2026 (00:00)
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