Sexta-feira
04 de Setembro de 2026 - 
20 anos de tradição jurídica

Controle de Processos

Usuário
Senha

Notícias de interesse

Newsletter

Nome:
Email:

https://api.whatsapp.com/send?

+55 (13) 34677794+55 (13) 997068613

Previsão do tempo

Segunda-feira - São Paulo, SP

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - São Vicente, ...

Máx
34ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Santos, SP

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . . . . .
Dow Jone ... % . . . . . . .

Reforma Tributária e compliance: primeiro painel do segundo dia de CONARCI 2026 defende a segurança financeira e a natureza jurídica do Registro Civil

Especialistas debateram os impactos do novo sistema tributário, a inconstitucionalidade da cobrança de Imposto de Renda sobre interinos e a defesa de que o ressarcimento por atos gratuitos possui caráter indenizatórioBelém (PA), agosto de 2026 — As peculiaridades da atividade registral e os desafios impostos pelo Fisco dominaram os debates do painel “A reforma e compliance tributário para o Registro Civil”, realizado no CONARCI 2026, em Belém (PA). Em um formato dinâmico como um "pinga-fogo", foi destrinchado temas complexos e defenderam a necessidade de um tratamento tributário justo que respeite a natureza do serviço prestado pelos cartórios à sociedade.A mesa foi moderada por Genilson Gomes, registrador civil e presidente do Recivil/MG, e contou com os palestrantes Maurício Zockun, professor de Direito Administrativo da PUC/SP e advogado da Anoreg/BR, e Tiago de Lima Almeida, presidente da Comissão Especial de Desjudicialização do Conselho Federal da OAB.Genilson Gomes abriu o painel relembrando os embates iniciais da classe com a Receita Federal, iniciados em 2019 com a "Operação Cartório". Ele destacou que, muitas vezes, o Fisco desconhece a realidade dos cartórios, aplicando regras gerais que não se adequam ao setor. “Tivemos uma sequência de reuniões e notamos que os auditores fiscais pouco conheciam da nossa área. Muita coisa eles aprenderam conosco. Tivemos que explicar que o programa da Receita não pode tratar a nossa atividade com a mesma regra geral”, pontuou o moderador.Interinidade e a imunidade tributáriaUm dos primeiros temas debatidos foi a retenção de Imposto de Renda (IRRF) sobre os rendimentos de interinos e interventores. Os juristas foram categóricos ao afirmar que essa cobrança é indevida.O professor Maurício Zockun explicou que, quando uma serventia é declarada vaga, ela retorna à titularidade do Estado. O interino atua apenas como um gestor. “O interino não tem a disponibilidade econômica de toda a receita. Ele é o gestor de uma coisa que não lhe pertence, pertence ao Estado. Logo, posso tributar e reter na fonte uma receita que não é dele? A resposta é negativa, até por força da imunidade tributária recíproca. Não há que se falar em tributação de renda alheia”, afirmou Zockun.Tiago de Lima Almeida endossou o raciocínio, lembrando que o fato gerador do Imposto de Renda exige disponibilidade financeira. “Literalmente, este imposto está incidindo sobre uma porção financeira que não se enquadra no conceito jurídico de renda. Nós temos aí a tributação de uma receita que é imune por destinar-se ao Estado”, reforçou o presidente da comissão da OAB.Atos gratuitos: indenização, e não rendaA defesa mais contundente do painel ocorreu em torno do tratamento tributário dado ao ressarcimento dos atos gratuitos. Para os palestrantes, considerar o valor repassado pelos fundos de compensação como "renda" do registrador é um erro técnico grave do Fisco.“Quando o registro civil pratica um ato gratuito, o registrador tira do próprio bolso para exercer aquela função prevista em lei. A partir desse investimento, ele pede a reparação do que adiantou. Isso não se confunde com o conceito de renda. Exigir Imposto de Renda sobre isso é abrir uma exceção negativa que não existe para os demais contribuintes, pois não incide imposto sobre verbas de caráter indenizatório”, explicou Tiago Almeida.Zockun complementou a ideia lembrando que a gratuidade beneficia a sociedade, mas o custo recai, por uma "solidariedade compulsória", sobre a própria classe. “De duas, uma: ou o repasse é doação, que é isenta de Imposto de Renda; ou é ressarcimento, que tem natureza de indenização. Em nenhum dos casos é remuneração. É muito difícil o Fisco sustentar que isso pode ser tributado como renda”, argumentou o advogado da Anoreg/BR.Reforma Tributária (IBS/CBS) e a "lição de casa" nos EstadosA reta final do painel focou nos impactos da Reforma Tributária, especialmente a transição do ISS para o Imposto sobre Valor Agregado (IVA dual) — composto pelo IBS e CBS. O grande temor levantado no debate foi a possibilidade de esses novos tributos incidirem sobre a "base suja" (ou seja, o valor total do emolumento, incluindo os repasses a terceiros que não ficam com o cartório).Tiago Almeida expressou preocupação de que essa tributação eleve severamente o custo para o cidadão no balcão. Contudo, Maurício Zockun trouxe uma excelente notícia fruto das articulações institucionais em Brasília. Segundo ele, em reuniões recentes com o Comitê Gestor e a Receita Federal, houve a sinalização de que o IVA não incidirá sobre a base suja, desde que os repasses a terceiros estejam muito bem delineados em lei como valores "por fora" da receita do cartório.“Os profissionais Receita nos alertaram: 'Sabe qual é a lição de casa de vocês? Mudar a legislação estadual'. Onde a lei disser que os repasses não integram a receita do notário e registrador, não haverá incidência de IBS/CBS sobre eles. Então, nos estados onde o modelo ainda coloca o repasse dentro da receita do titular, tem que haver uma atualização da legislação para proteger o cartório”, orientou Zockun.O moderador Genilson Gomes encerrou o painel comemorando o formato dinâmico e propositivo do debate. "O objetivo foi atingido, as dúvidas foram sanadas de forma descontraída. Já deixo a provocação para trabalharmos nacionalmente com os estados para fazer essa regulamentação legislativa. É um tema pesado, mas saímos com bons direcionamentos", concluiu o presidente do Recivil/MG.Por: Eduardo Carrasco, Assessoria de Comunicação Arpen-BR
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.