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DEJT tem funcionamento normalizado

  4/9/2026 - O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) comunica que o funcionamento do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) foi restabelecido e o serviço já  está disponível para a publicação das matérias administrativas. As pautas das sessões de julgamento voltarão a ser publicadas nos Cadernos Judiciários do DEJT a partir de 14 de setembro. Acesso indevido levou à indisponibilidade do serviço No dia 18 de agosto foi detectado o  acesso indevido ao sistema levando à  indisponibilidade temporária do serviço. O restabelecimento é resultado do trabalho contínuo e integrado das equipes responsáveis, que adotaram medidas adicionais de segurança e realizaram os procedimentos necessários para assegurar a integridade, a estabilidade e a confiabilidade do ambiente tecnológico, possibilitando o retorno seguro dos serviços. Situação excepcional  Em razão da suspensão, o Ato CSJT.GP.SG N.º 98, de  3 de   setembro de 2026, autorizou, excepcionalmente, a utilização do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) para a publicação de pautas e de atos relacionados às sessões de julgamento, pelos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, até o dia 11 de setembro de 2026.  Período de transição  Para garantir segurança e transparência e que haja  tempo hábil para advogados  (as)  e partes tomarem conhecimento do retorno do sistema,  foi adotado  um período de transição para a publicação das pautas: Até o dia  11 de setembro permanecem válidas as pautas publicadas no DJEN.  A partir do dia 14 de setembro, as pautas voltarão a ser publicadas normalmente nos Cadernos Judiciários do DEJT  Acesso indevido O acesso indevido ao DEJT, detectado em 18 de agosto, foi informado à Polícia Federal e à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Consulte se seus dados foram acessados   (Secom TST)   Leia mais: Pautas de julgamento serão disponibilizadas no DJEN até normalização do DEJT    
04/09/2026 (00:00)
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